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BR do Mar e o emprego de marítimos brasileiros a bordo de navios estrangeiros

  • Foto do escritor: LP Law
    LP Law
  • 14 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de set.

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A aprovação da BR do Mar trouxe um cenário mais factível na navegação de Cabotagem, com regras e condições mais flexíveis ao transporte de cargas entre os Portos do País.


Contudo, ponto nodal de discussão está no art. 9º, II, da Lei 14.301/2022 que disciplinava que as embarcações afretadas na forma prevista no Projeto de Lei ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato, inclusive os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade.


O veto presidencial ao dispositivo tem gerado inúmeras discussões sobre o tema e quais serão as implicações aos operadores dos navios e ao próprio mercado interno, já que a expectativa era de aumento na contratação de brasileiros e aquecimento do mercado interno.


Considerando esses aspectos, está previsto para o próximo dia 08/03/2022 a análise do veto presidencial ao art. 9º, II. Na justificativa de veto, a Presidência da República argumentou que, embora bem intencionada, a lei contraria o interesse público. Aduziu que a imposição de manter dois terços de brasileiros geraria aumento dos custos para as embarcações e reduziria a atratividade para que um quantitativo maior de embarcações estrangeiras e de baixos custos pudesse operar no Brasil. Entendeu a Presidência que esta restrição desestimularia a operação do país, o que, no seu modo de ver, geraria menos emprego.


Ainda na argumentação do veto chamou a atenção um ponto: o Poder Executivo privilegiou a norma administrativa a ele subordinada e de alteração mais flexível do que uma norma legislativa – Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração do Ministério da Justiça e Segurança Pública 06, de 1º de dezembro de 2017 – que já contém regras de proteção ao profissional marítimo nacional, porém mais branda (em quantitativo menor), do que o proposto no Projeto de Lei da BR do Mar.


Sendo assim, a se manter a manifestação da Presidência da República, não se alterarão as regras hoje aplicadas. O importante é aguardar a apreciação do veto presidencial sobre o instigante tema.

 
 
 

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